
Aprenda como declarar imóvel Caixa retomado no IR 2025, seja à vista ou financiado. Veja as novas regras e evite multas! Confira dicas do contador Renato Luiz.
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 traz novidades importantes para contribuintes que adquiriram imóveis retomados pela Caixa Econômica Federal em 2024. Seja à vista ou por financiamento, é essencial incluir essas informações corretamente na declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Neste artigo, explicamos os passos necessários e as atualizações relevantes para o ano-base 2024.
De acordo com as novas regras da Receita Federal para 2025, a declaração é obrigatória para:
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 (Lei nº 14.973/2024).
Se você comprou um imóvel retomado pela Caixa em 2024, mesmo que não se enquadre nos critérios acima, é recomendável declarar o bem para regularizar sua situação patrimonial perante o Fisco.
O imóvel retomado deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos do IRPF 2025. Utilize o código correspondente ao tipo de imóvel (por exemplo, 01 para imóvel residencial). Caso o imóvel seja uma garagem avulsa, utilize o novo código 01.05.
Compra à vista: Declare o valor total pago pelo imóvel, conforme consta no contrato de compra e venda.
Financiamento: Declare o valor total da entrada, somada ao total da parcelas do financiamento pagas ate 31 de dezembro. O saldo devedor deve ser informado como um passivo (dívida) na ficha correspondente.
Em ambos os casos, pode-se acrescentar os valores pagos para regularização, registro, posse e reforma do imóvel, como comissão de leiloeira, ITBI, Laudêmio e outros tributos, despesas cartorárias, débitos anteriores propter rem do imóvel por ventura pagos pelo adquirente, serviços de despachante imobiliária, despesas com ação judicial, reforma do imóvel. Todos os gastos devidamente comprovados por documentação idônea, como recibos, Notas Fiscais e comprovantes do desembolso.
Se você optou por atualizar o valor do imóvel para o valor de mercado conforme a Lei nº 14.973/2024, é necessário informar:
O número do processo de atualização;
O código de receita 6456 (para pagamentos feitos até 16/12/2024).
Essas informações devem constar na Ficha de Bens e Direitos.
Mantenha em mãos:
Contrato de compra e venda;
Comprovante de pagamento (se for à vista);
Contrato de financiamento (se aplicável);
Documentos de atualização do valor (se houver).
Novos códigos de bens: Incluíram-se categorias como "Garagem Avulsa" (01.05) e "Holding Patrimonial" (03.03).
Restituição prioritária: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX terá prioridade nos lotes de restituição.
Aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR): Permite informar rendimentos no exterior, mas não aceita declarações de Renda Variável, Ganho de Capital ou Atividade Rural.
Segundo Renato Luiz, contador e gestor de negócios imobiliários na ACASA NOVA FACILITADORA IMOBILIÁRIA, "a compra de imóveis retomados pela Caixa é uma excelente oportunidade, mas é crucial declarar corretamente no IR para evitar multas ou questionamentos futuros. Atenção especial deve ser dada ao valor declarado e à documentação comprobatória."
Declarar a compra de um imóvel retomado pela Caixa no IR 2025 exige atenção aos detalhes, especialmente com as novas regras vigentes. Seja à vista ou financiado, o imóvel deve constar na declaração, e eventuais atualizações de valor devem ser devidamente documentadas. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou acesse o site da Receita Federal.
Para mais informações sobre imóveis retomados pela Caixa, visite: imoveiscaixa.acasanova.imb.br.